
STF decide pela constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em julgamento virtual do RE nº 1.285.845 realizado em 18 de junho de 2021.
Assim como ocorreu no recente julgamento do RE nº 1.187.264, no qual foi reconhecida a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, prevaleceu, por maioria, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, que refutou a alegada violação à capacidade contributiva suscitada, no seu entender, de forma abstrata e genérica.
Restou, portanto, vencido o Ministro Relator Marco Aurélio, que entendeu pela incompatibilidade da inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB, sendo acompanhado pelas Ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia.