06/06/2022

STF declara inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia

O STF concluiu, na última sexta-feira (03-06-2022), o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5422, no qual afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensões alimentícias.

 

De acordo com o Ministro Dias Toffoli, Relator do processo, a pensão alimentícia não integra a base de cálculo do Imposto de Renda, porque não representa acréscimo patrimonial ou renda nova, cujos valores já foram, anteriormente, tributados, razão pela qual a incidência do imposto representaria bitributação.

 

Em razão dessa decisão, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável na declaração de ajuste anual (Declaração de Imposto de Renda).

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