STF define que o ICMS entra na base de cálculo da CPRB
O STF finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.187.264 no qual foi declarada a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB.
A conclusão desfavorável aos contribuintes surpreendeu porque foi oposta àquela proferida no RE nº 574.706 pelo STF em março de 2017, oportunidade em que foi definido o Tema nº 69, segundo o qual o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
O Ministro Relator Marco Aurélio era favorável à adoção das mesmas razões de decidir adotadas no precedente mencionado, no qual foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Todavia, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência entendendo que o benefício fiscal já concedido ao contribuinte em optar por ser tributado pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à tributação sobre a folha de salários seria demasiadamente ampliado, tendo sido acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Roberto Barroso e Luiz Fux.