STF finaliza julgamento sobre a constitucionalidade do FAP – Tema 554
Em 02/12/2022, o STF finalizou o julgamento virtual dos Embargos de declaração opostos no RE 677725, Leading Case que discutiu “a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho – SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, em razão do desempenho da empresa, a ser aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, fixado a partir de índices calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão integrante do Poder Executivo” – Tema 554.
Os ministros entenderam que o FAP – índice utilizado para reduzir ou elevar a alíquota da contribuição ao RAT (nova denominação SAT) – deve ser aplicado desde janeiro de 2010, e não desde 2013, como defendiam as empresas.
A diferença de tempo tem impacto econômico, e afeta principalmente as empresas que têm discussão judicial sobre o tema.