STF inicia julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB com voto favorável aos contribuintes
Teve início o julgamento com repercussão geral reconhecida no RE 1.187.264 (Tema 1.048) que discute a inclusão do ICMS sobre a base de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, à luz do artigo 195, I, “b” da Constituição Federal.
O Ministro Relator Marco Aurélio, seguindo as mesmas razões de decidir no RE 574.706/PR (exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS), proferiu voto favorável aos contribuintes, pois mesmo sendo opcional o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento, o ICMS é mero ingresso temporário na contabilidade do contribuinte, sendo inconstitucional sua inclusão também na base de cálculo da CPRB.