STF inicia julgamento sobre a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS com voto favorável aos contribuintes
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616) com voto favorável aos contribuintes prolatado pelo Ministro Relator Celso de Melo que entendeu se tratar da mesma situação que envolve o ICMS já julgada pela Suprema Corte (Tema nº 69).
É extremamente relevante a conclusão desse julgamento para os inúmeros os contribuintes que já possuem acórdãos favoráveis nos Tribunais que aplicaram o Tema 69 dada a identidade da matéria, mas estão impedidos de compensar os valores indevidamente recolhidos a maior porque têm que aguardar o julgamento dos recursos extraordinários interpostos pela União Federal que estão sobrestados até que o STF julgue o RE 592616.