20/04/2020

STF inicia o julgamento da multa isolada sobre compensação tributária não homologada

Antiga discussão acerca da inconstitucionalidade da incidência da multa de 50% (multa isolada) aplicada para os casos de compensação, restituição ou ressarcimento considerados indevidos pela Receita Federal do Brasil começou a ser julgada pelo Órgão Plenário do Supremo Tribunal (RE 796939) em sessão virtual e já conta com o voto favorável do Ministro Relator Edson Fachin.

No seu voto, o Ministro Relator considerou não haver ilícito na mera negativa de homologação de compensação tributária que autorizasse a aplicação automática da penalidade pecuniária.  Invocou, para tanto, o princípio constitucional do devido processo legal e a boa fé objetiva dos contribuintes.

O desfecho do julgamento, cuja repercussão geral foi reconhecida, reconhecerá a constitucionaldiade ou não do artigo 74, parágrafos 15 e 17 da Lei nº 9430/96, com a redação dada pela Lei nº 13.097/2015, o que impactará milhares de contribuintes que se defendem na esfera adminsitrativa e judicial contra a referida multa isolada.

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