STF julga inconstitucional a multa isolada sobre compensação não homologada e fixa o Tema nº 736
Foi finalizado o julgamento virtual do Leading Case RE 796939 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em conjunto com a ADI 4905, nos quais, à luz do princípio da proporcionalidade e do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, foi declarada a inconstitucionalidade do §15 (já revogado) e § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.249/2010, que previa a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil.
Por unanimidade, os Ministros do STF entenderam que a mera não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para ensejar automática penalidade pecuniária, razão pela qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da multa isolada de 50%, oportunidade em que foi fixado o Tema 736 da repercussão geral, que deverá ser observado por todos órgãos jurisdicionais e representa importante vitória aos contribuintes que eram constantemente penalizados por quaisquer inconsistências.