04/10/2024

STF limita a 100% do débito tributário a multa qualificada por sonegação e fraude

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a multa qualificada por fraude, sonegação ou conluio a 100% do débito tributário, podendo chegar a 150% em casos de reincidência. Essa decisão passa a valer a partir da Lei 14.689/2023, que já havia reduzido a multa de 150% para 100% no âmbito federal. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que essa regra se aplica a estados e municípios até que uma lei complementar seja editada.

A decisão permite que contribuintes estaduais e municipais solicitem a devolução de valores pagos a mais desde a publicação da lei em setembro de 2023. Para a União, a decisão não altera a prática atual. A modulação dos efeitos da decisão também protege ações judiciais e administrativas iniciadas antes da nova lei.

O julgamento, que começou no plenário virtual, foi levado ao plenário físico após destaque do ministro Flávio Dino, que expressou preocupação com a possibilidade de “guerra fiscal” entre estados. Toffoli ajustou seu voto para evitar que estados e municípios reduzam as multas abaixo de 100% ou as aumentem acima do teto.

A decisão foi vista como um “marco civilizatório” por advogados, garantindo tratamento isonômico aos contribuintes e evitando multas excessivas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a decisão não altera a esfera federal, já que a Lei 14.689/2023 já está em vigor.

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