STF reconhece repercussão geral em discussão sobre a incidência do ITCMD sobre o VGBL e o PGBL
Na última sexta-feira (13/05), o STF reconheceu que há repercussão geral no Recurso Extraordinário nº. 1.363.013 (Tema 1.214), que discute a incidência do ITCMD sobre o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Geral de Benefício Livre (PGBL) nas hipóteses de morte do titular do plano.
A controvérsia acerca da incidência ou não do ITCMD resulta da discussão sobre a natureza dos planos (VGBL e PGBL) para decidir se integram ou não o conceito legal de herança assim como transmissão sucessória para fins da tributação do ITCMD.
Para o Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, o VGBL teria natureza de seguro, razão pela qual não seria hipótese de incidência do ITCMD, enquanto o PGBL teria natureza de poupança previdenciária, com transmissão aos herdeiros quando do falecimento do titular, hipótese em que ensejaria a incidência do ITCMD.
Em razão do reconhecimento da repercussão geral, o recurso será julgado como representativo da controvérsia, cuja decisão terá efeitos vinculantes para os órgãos jurisdicionais ao julgarem ações com o mesmo objeto.