STF reinicia julgamento acerca da multa isolada sobre compensação não homologada
Foi iniciado na sexta-feira, 10/03/2023, o julgamento do Leading Case RE 796939 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá, à luz do princípio da proporcionalidade e do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, se é constitucional a legislação (§ 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.249/2010) que prevê a incidência de multa isolada no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal (Tema 736 do STF).
O julgamento já tem votos favoráveis para declarar a inconstitucionalidade da multa, pelos Ministros Edson Fachin (Relator), Celso De Mello, Gilmar Mendes, e Cármen Lúcia, porque “a mera não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para ensejar sanção tributária” (Edson Fachin).
Instituir uma penalidade ao contribuinte que realiza pedido de compensação não homologada caracteriza ameaça (coerção) e praticamente veda ao contribuinte o direito de buscar seu crédito perante a Administração Pública, motivo pelo qual, espera-se que a multa seja declarada inconstitucional.
Fonte: JOTA. Acesso em: 13.03.2023.