29/08/2024

STF Retoma Julgamento sobre Inclusão do ISS na Base de Cálculo do PIS/Cofins

Na última quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento  do Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118), que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, destinadas ao financiamento da seguridade social.

O julgamento foi iniciado em agosto de 2020 em sessão virtual, e retomado ontem no Plenário físico.

De acordo com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/2024), a disputa envolve valores estimados em R$ 35,4 bilhões.

No caso específico, a empresa Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a inclusão do ISS, tributo municipal, na base de cálculo do PIS/Cofins. A empresa argumenta no STF que essa inclusão é inconstitucional, pois o ISS não integra seu patrimônio, citando uma decisão anterior do STF sobre o ICMS (Tema 69).

O relator do caso, ministro Celso de Mello (aposentado), votou pela exclusão do ISS da base de cálculo, argumentando que o valor arrecadado a título de ISS não faz parte do patrimônio do contribuinte e, portanto, não deveria ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a inclusão do ISS na base de cálculo, argumentando que o valor integra o patrimônio do contribuinte. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

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