08/10/2024

STJ afasta sucumbência em embargos à execução para empresa que aderiu a parcelamento.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o contribuinte não deve ser condenado a pagar honorários de sucumbência após desistir dos embargos à execução fiscal para aderir a um programa de parcelamento.

Os embargos à execução são um recurso processual que permite ao devedor contestar a execução fiscal, a ação que visa a cobrança de tributos. No caso em questão, o contribuinte optou por não contestar a cobrança judicial e se juntou ao parcelamento da dívida. A execução fiscal foi movida pelo fisco estadual para cobrar débitos de ICMS. Os ministros acompanharam a posição do relator, ministro Francisco Falcão, que destacou que a jurisprudência do STJ se opõe à cobrança de honorários sucumbenciais quando há previsão de honorários advocatícios a serem pagos pelo contribuinte na esfera administrativa, no momento da adesão ao parcelamento.

De acordo com o ministro, a imposição de honorários no encerramento da execução fiscal ou dos embargos à execução configura bis in idem, ou seja, a aplicação de duas penalidades pelo mesmo fato.

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