17/03/2022

STJ conclui o julgamento do Tema 1.076 e veda fixação de honorários por equidade em causas de grande valor

Foi concluído nesta quarta-feira (16/03), o julgamento do Tema nº 1.076 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, sob o rito de recursos repetitivos e por maioria de votos, decidiu pela impossibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa nas causas em que o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.

 

O Ministro Relator Og Fernandes estabeleceu duas teses sobre o tema:

 

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou © do valor atualizado da causa.

 

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

 

O Ministro OG Fernandes enfatizou ainda que a inviabilidade da fixação de honorários por equidade em causas de grande valor nada mais é do que a efetiva observância às regras previstas no CPC/2015, o que representa uma vitória para os advogados.

 

A tese proposta pelo Relator foi acompanhada pela maioria dos Ministros que participaram do julgamento. A Ministra Nancy Andrighi abriu divergência no que foi acompanhada pelos ministros Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Isabel Gallotti.

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