21/03/2024

STJ decidirá sobre a incidência do PIS/Cofins sobre a Selic do indébito

Na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2021 (Primeira Seção), os REsps 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC foram selecionados como representativos da controvérsia quanto “a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.”

 

Os Recursos Especiais elencados foram afetados (Tema 1.237 do STJ), ocasião em que houve determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria.

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