STJ definirá a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido
Está pautado para o dia 26/04/2023 o julgamento dos Recursos Especiais nº. 1767631 e nº. 1772470, indicados como representativos da controvérsia para fins de fixação do Tema 1008 pelo STJ, nos quais se discute a “possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.”
A Ministra Relatora Regina Helena havia anunciado voto favorável aos contribuintes adotando as mesmas razões de decidir do Temas 69 do STF, após o que, o Ministro Gurgel de Faria pediu vista no ano passado e até então o julgamento estava suspenso.
Acreditamos que o voto da Ministra Relatora deve prevalecer por ser condizente com o melhor direito já declarado pela Corte Suprema na medida e, que se o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins porque não é receita dos contribuintes, mas sim tributo destinado ao Estado, da mesma forma não configura riqueza nova (lucro e renda) para fins de tributação do IRPJ e da CSLL.