STJ EXCLUI A SUBVENÇÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº. 1.222.547 na última terça-feira (08/03/2022), decidiu, por unanimidade, que incentivos fiscais de ICMS não se enquadram no conceito de acréscimo patrimonial para fins de IRPJ e CSLL e, portanto, não são tributáveis.
Os Ministros entenderam que a inclusão dos ganhos obtidos em incentivos fiscais concedidos pelos Estados em relação ao ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, acarretaria a tributação pela União Federal de valores que deixaram de ser pagos aos Estados, o não é condizente com resultado pretendido com o benefício estadual, além de ferir o princípio federativo.
Trata-se de um importante precedente para todos os contribuintes que estejam na mesma situação, pois reforçam as chances de êxito para aqueles que ingressarem com ação judicial.