23/09/2024

STJ: Fazenda pode ajuizar ação rescisória para garantir aplicação do Tema 69

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (11/9), por maioria, que a Fazenda Nacional tem o direito de ajuizar ação rescisória para anular decisões judiciais que desconsiderem a modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69. Este tema, amplamente reconhecido como a “tese do século”, resultou na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com efeitos limitados a partir de 15 de março de 2017.

A deliberação do STJ ocorreu nos Recursos Especiais (REsps) 2054759/RS e 2066696/RS (Tema 1245) e possui efeito vinculante. O ministro Gurgel de Faria apoiou a interpretação do ministro Herman Benjamin sobre a admissibilidade da ação rescisória, mas apresentou uma abordagem mais restrita. Enquanto Benjamin defendeu a possibilidade de ação rescisória em qualquer situação, Gurgel de Faria sugeriu que essa medida se restringisse aos casos relacionados especificamente ao Tema 69.

Ele propôs a seguinte tese: “É admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado de antes de 13 de maio de 2021 à modulação do Tema 69 do STF.” No aspecto de mérito, o colegiado decidiu por 7 a 1 que a Fazenda pode de fato ajuizar a ação rescisória para garantir a aplicação da modulação dos efeitos do Tema 69. A respeito da extensão da decisão, o placar ficou em 6 a 2 a favor da limitação da ação rescisória aos casos vinculados ao Tema 69.

Com essa decisão, o STJ permite que a Fazenda Nacional busque a anulação de sentenças favoráveis aos contribuintes que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, incluindo aquelas que autorizaram a restituição de valores em desacordo com a modulação estabelecida pelo STF na “tese do século”.

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