21/06/2023

STJ fixa o Tema 1.164 segundo o qual “incide contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, ao julgar o RESp. nº 1.995.437, fixou o Tema nº 1.164, confirmando o entendimento já adotado, de que incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em dinheiro.

O STJ considerou tanto as razões de decidir do RESp. nº 1358281/SP, já julgado pela sistemática de recurso repetitivo (Tema 687 do STJ), no sentido de que o auxílio-alimentação pago em dinheiro tem caráter remuneratório porque se destina a retribuir o trabalho prestado, independentemente de sua forma; quanto os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 565.160, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema nº 20 do STF), segundo o qual “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado”.

Além disso, ponderou que do art. 457, §2º da CLT “é possível extrair que o auxílio alimentação pago habitualmente não tem caráter remuneratório, exceto quando houver o pagamento em dinheiro, hipótese em que deve ser reconhecida sua natureza salarial.”

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