STJ fixa o Tema 1.184 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB desfavoravelmente aos contribuintes
Em 28/06/2023 foram publicados os Acórdãos proferidos no REsp 1901638/SC e REsp 1902610/RS, nos quais a Primeira Seção, por unanimidade, negou provimento aos recursos especiais, que foram julgados pela sistemática de recurso repetitivo.
A questão submetida à discussão era “i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária” e “ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011.”
Com o julgamento, desfavorável aos contribuintes, foi fixada o Tema 1.184 do STJ, segundo o qual “(i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e (ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, uma vez que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.”