STJ iniciou julgamento sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS com entendimento dividido entre os ministros
O julgamento do agravo interno no RESP 1961685 / SP (2021/0154912-6), que discute a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS iniciou com o voto do Ministro Relator Benedito Gonçalvez, desfavorável ao contribuinte.
Por sua vez, a Ministra Regina Helena da Costa proferiu voto-vista divergente, isto é, favorável ao contribuinte no sentido de não recolher o ICMS calculado sobre o montante correspondente ao PIS e à Cofins, na mesma esteira do que restou decido pelo STF quando do julgamento do Tema nº 69, ressaltando, ainda, a necessidade de existir expressa autorização legal para a sobreposição de tributos.
O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista regimental (coletiva), não havendo, ainda, previsão de quando será retomado e concluído.
Espera-se que prevaleçam as razões de decidir expostas no voto da Ministra Regina Helena Costa, que não só dá melhor luz interpretativa à lide, como também leva em consideração as razões de decidir do STF em julgamento realizado pela sistemática de repercussão geral (Tema nº 69) que vincula os demais órgãos do poder judiciário e deve ser aplicado para as teses filhotes.