26/05/2022

STJ: IR-FONTE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

Os Ministros da 1ª Turma entenderam que o IRRF, assim como a contribuição previdenciária a cargo do empregado, integra a contribuição patronal, no julgamento do agravo interno interposto no Resp 1.951.995.

O Desembargador Relator, Manoel Erhardt, considerou que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal deve ser a remuneração bruta, destacando que apenas parcelas indenizatórias podem ser excluídas da base de cálculo.

A Ministra Regina Helena seguiu o relator, frisando que a presente discussão não se assemelha ao Tema 69 do STF, afirmando não se tratar de inclusão de tributo na base de cálculo de outro, mas sim  de instrumento de praticidade de retenção pela fonte pagadora.

Trata-se de precedente que tende unificar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, uma vez que a 2ª Turma já havia consolidado seu entendimento nesse mesmo sentido.

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