19/08/2024

STJ: IR, parcela do empregado e benefícios compõem base da contribuição previdenciária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que certas parcelas, como o Imposto de Renda (IR) retido na fonte, a contribuição previdenciária do empregado, o vale-transporte, vale-refeição/alimentação e o plano de assistência à saúde, devem ser incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Essa decisão foi unânime na 1ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin.

O tribunal entendeu que o fato de esses valores serem repassados ao fisco é apenas uma técnica de arrecadação e não altera o conceito de salário ou salário de contribuição. Assim, esses valores integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) e da contribuição de terceiros.

Essa decisão foi tomada sob a sistemática de recursos repetitivos, o que significa que todos os tribunais no Brasil devem seguir esse entendimento em casos semelhantes. O caso específico envolveu a Poligraph Sistemas e Representações Ltda e outras empresas, nos Recursos Especiais 2.005.029 e 2.005.087, relacionados ao Tema 1174.

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