STJ mantém decisão que negou crédito de ICMS a distribuidora de combustíveis
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido da Alesat Combustíveis S.A e mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que negou o direito ao creditamento de ICMS sobre bens comprados por uma distribuidora de combustíveis supostamente com a finalidade de integrar o seu patrimônio permanente, mas depois cedidos a postos de gasolina em regime de comodato, isto é, em empréstimo.
No caso concreto, a distribuidora Alesat Combustíveis S.A comprou bens como filtros, tanques, bombas de gasolina, emblemas e placas luminosas e os emprestou a postos de gasolina. O TJMG concluiu que os bens em questão são úteis e necessários para as atividades dos postos de gasolina, mas não estão estreitamente relacionados à atividade da distribuidora. Desse modo, eles não ensejam o direito ao creditamento de ICMS.
O fundamento é o artigo 20, parágrafo primeiro, da Lei Kandir (LC 87/96). Segundo esse dispositivo, “não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento”.
Fonte: Jota.info. Acesso em: 10.05.2023