16/11/2022

STJ reafirma reinclusão de empresa no Refis

Em 09/11/2022, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou improcedente a ação rescisória 5132, ajuizada pela Fazenda Nacional, mantendo a decisão que permitiu a reinclusão de contribuinte – pessoa jurídica no parcelamento especial instituído pela Lei 10.684/2003, conhecido como Refis.

A Fazenda buscava desconstituir decisão da 1ª Turma, favorável ao contribuinte, alegando que houve erro de fato ao considerar que a empresa foi excluída do Refis apenas em razão do pagamento de uma “parcela ínfima” no valor de R$ 200,00 para quitação de um débito de R$ 13,7 milhões a valores de 2015, alegando que outros motivos justificaram a exclusão, tais como a dissolução irregular e a ausência de recolhimento de algumas parcelas.

Todavia, o STJ afastou a possibilidade de ocorrência de erro de fato, além de ressaltar que, à época do acórdão favorável ao contribuinte, em 2010, havia controvérsia nos tribunais a respeito dos requisitos para a adesão ao Refis instituído pela Lei 10.684/03, não configurando hipótese para a rescisão do acórdão.

Nota do Escritório Eduardo Jardim

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