STJ retomará hoje o julgamento do Tema 1.079 do STJ (limitação das contribuições arrecadadas a terceiros à 20 salários-mínimos)
Foi pautado para hoje, dia 13/12/23, o retorno do julgamento dos REsps. 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, pela sistemática de Recurso Repetitivo, utilizados para definir “se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986” (Tema 1079).
Após iniciado o julgamento em 25/10/23, com o voto da Ministra Relatora Ministra Regina Helena Costa, negando provimento aos Recursos opostos pelos contribuintes, afastando a limitação das contribuições à 20 salários-mínimos, e propondo a modulação de efeitos da decisão, o processo foi sobrestado em razão de pedido de vista do Ministro Sr. Mauro Campbell.
Há diversas decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ e pelos Tribunais Regionais Federais, limitando as contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros à 20 salários-mínimos, de modo que a decisão proferida no STJ em sede de recurso repetitivo visa uniformizar a jurisprudência sobre a matéria e deverá ser observada pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).