STJ retomará julgamento sobre a fixação de honorários por equidade nas causas de elevado valor
Está pautado para amanhã, dia 16-02-2022, o julgamento dos Recursos Especiais nº. 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos quais se discute a fixação de honorários por equidade nas causas de elevado valor (Tema 1076).
O debate decorre do reiterado posicionamento do Poder Judiciário em arbitrar os honorários advocatícios por equidade nas causas de elevado valor, ou seja, fixando um módico valor, quando, pelos §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, e §3º quando envolver a Fazenda pública, deveriam ser aplicados os percentuais neles estabelecidos sobre o valor do proveito econômico. Ressalte-se que a legislação processual só prevê o arbitramento por equidade nas causas de valor irrisório (§8º do artigo 85, do CPC).
O arbitramento de honorários por equidade nestes casos, além de ilegal (porque contrário às disposições do CPC), acaba por fomentar a distribuição de execuções fiscais sem o devido controle de legalidade prévio, já que no caso de extintas ou reduzidas, não terão a sucumbência proporcional ao valor executado indevidamente.
O julgamento foi iniciado em dezembro/2021, com o pronunciamento do voto do Relator Ministro Og Fernandes, contrário a fixação por equidade em casos de valor da causa elevada, acompanhado pelos Ministros Mauro Campbell Marques e Jorge Mussi, que anteciparam seus votos (3×0), quando foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.