13/05/2022

Superior Tribunal Federal iniciou julgamento virtual dos RE 949.297 e RE 955.227 que versam sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária

Na semana passada (06-05-2022) o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento virtual do RE 949.297 (Tema 881) e do RE 955.227 (Tema 885) que versam sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária.

 

Após os Relatores de ambos os casos votarem que as decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito, de forma imediata e automática, quando há mudança de jurisprudência na Corte, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.

 

Nota do Escritório Eduardo Jardim

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