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No REsp nº 1.138.695/SC, julgado pelo regime de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ havia firmado entendimento segundo o qual “os juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da…