15/10/2024

Texto do imposto mínimo de 15% está pronto, mas Planalto pede mais discussão

O governo desenvolveu uma medida provisória que visa implementar um imposto de renda mínimo de 15% para empresas, em conformidade com o Pilar 2 da OCDE. Inicialmente, essa proposta foi incluída na MP 1.261, mas acabou sendo retirada para permitir uma discussão mais aprofundada com o setor privado, especialmente com empresas multinacionais que poderiam ser negativamente impactadas. A expectativa é que essa medida possa gerar uma arrecadação adicional entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões.

Paralelamente, o governo também preparou um texto que prorroga por dois anos as regras da Tributação em Bases Universais (TBU). Essa prorrogação pode resultar em perdas fiscais estimadas em R$ 4 bilhões, que o governo pretende compensar com o imposto mínimo do Pilar 2 ou outras medidas, como a extensão do prazo para que os bancos deduzam do IRPJ/CSLL o estoque de perdas com créditos inadimplentes.

A MP 1.261, embora tenha um foco regulatório para evitar a redução excessiva de capital dos bancos conforme as regras de Basileia, tem um impacto arrecadatório estimado em R$ 16 bilhões. Segundo o Ministério da Fazenda, esse valor decorre de uma redução na perda de receitas prevista para o próximo ano e pode ser utilizado para compensar eventuais perdas decorrentes da recalibragem das regras tributárias do mercado financeiro.

Apesar do impacto positivo esperado de R$ 16 bilhões em 2025, a Receita Federal argumenta que a medida não tem um objetivo arrecadatório, pois a longo prazo o efeito será neutro. A MP foi elaborada em conjunto com o Banco Central e o setor financeiro, que se beneficiam das alterações propostas.

A medida provisória também prevê a extensão do período para que os bancos deduzam, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o estoque de perdas com créditos inadimplentes. Originalmente, esse período era de três anos, mas a MP o estende para até dez anos. Essa mudança visa evitar a formação de ativos diferidos nos balanços dos bancos, que podem ter consequências negativas sob as regras prudenciais de Basileia.

A Lei 14.467, que promoveu o alinhamento entre regras contábeis e fiscais para o tratamento de créditos inadimplidos, permitia que as instituições financeiras reconhecessem rapidamente essas perdas em seus balanços, mas a dedução fiscal só poderia ser feita anos depois. As novas regras de dedução entram em vigor em 1º de janeiro de 2025 e tratam do estoque de créditos formado até dezembro de 2024.

Além disso, há uma relação entre essa questão e o prejuízo fiscal e a base negativa de CSLL apurados pelos bancos. Quando um banco reconhece uma despesa em um período mais curto, isso pode aumentar seu prejuízo fiscal, sujeito a uma trava de 30% para abatimento na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Voltar