
TJ-SP exclui PIS e COFINS do cálculo do ISS
A Desembargadora Beatriz Braga da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu medida liminar inédita autorizando a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS), no Agravo de instrumento nº. 2028738-32.201.8.26.0000.
Adotando o mesmo posicionamento do STF no julgamento do RE nº 574.706, o PIS e a COFINS não integram o conceito de faturamento ou receita bruta decorrente da atividade social que se incorpora ao patrimônio dos contribuintes, sendo valores transitórios destinados á União Federal, o que justifica a sua exclusão da base de cálculo do ISS.
Trata-se de importante precedente para as sociedades prestadoras de serviços que podem buscar o Poder Judiciário para recuperar os valores indevidamente recolhidos a maior a título de ISS nos últimos cinco anos, bem como pagarem menos imposto desde já, amparados por decisão judicial.