20/05/2020
Toffoli reestabelece benefício de 50% a empresas do Sistema S
Fonte: ConJur. Acessado em: 20/05/2020.
Não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou quais políticas públicas devem ser adotadas sobre o tema, sob o risco de invadir a competência dos governadores.
Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reestabeleceu os efeitos da Medida Provisória 932 que reduz em 50% as alíquotas das contribuições para empresas do Sistema S.