TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, publicaram ontem, quarta-feira (03/05), o Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 9/2022 que proporciona a transação de dívidas relacionadas aos seguintes assuntos:
· o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou
· a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
Poderão ser incluídos débitos de qualquer valor, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança ou com exigibilidade suspensa, que estejam no contencioso administrativo ou judicial até a data de publicação do edital. Entretanto, como condição para a adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações.
São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
· Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
· Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
· Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.
A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal, cujo prazo se encerra no dia 29 de julho de 2022.